PPRA

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança de trabalho.
A implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador.
Integram o PCMAT:
  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em considerações riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra.
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • cronograma de implantação das medidas preventidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente ao trabalho, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;
  • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
  • Diretos: D7Consultoria.